Depois do IGP-M, o IPCA é o índice mais usado como padrão em contratos no Brasil — afinal, é a inflação oficial do país. Mas "inflação oficial" e "custo de tecnologia" são coisas diferentes, e a escolha errada gera distorção a cada aniversário do contrato.

O que o IPCA mede

O IPCA, calculado pelo IBGE, acompanha os preços de uma cesta de consumo das famílias brasileiras: alimentação, transporte, moradia, saúde, vestuário. Ele responde à pergunta "quanto subiu o custo de vida do consumidor?" — e faz isso muito bem. É o índice usado pelo Banco Central como meta de inflação.

O que o IPCA não mede

Os custos de uma operação de tecnologia têm outra composição: salários de profissionais especializados (o maior item na maioria das empresas de TI), equipamentos e componentes importados sensíveis ao câmbio, e licenciamento de software frequentemente cotado em dólar. Nenhum desses itens tem peso proporcional na cesta do consumidor. Em anos de câmbio pressionado ou de forte disputa por talentos de tecnologia, os custos de TI podem subir bem mais que o IPCA — e o contrário também acontece.

O ICTI foi desenhado para esse trabalho

O ICTI, do IPEA, mede especificamente a variação dos custos de produtos e serviços de TI no Brasil, combinando os componentes que realmente pesam no setor: hardware, software e serviços — incluindo a variação salarial dos profissionais. É a diferença entre medir a economia inteira e medir o seu mercado.

Então o IPCA nunca deve ser usado?

Não é isso. O IPCA tem vantagens práticas: é amplamente conhecido, publicado com regularidade e aceito sem discussão pela contraparte. Em contratos pequenos, de curta duração ou em que o custo dominante não é tecnologia, ele pode ser suficiente. A regra de ouro é aderência ao objeto: quanto mais o contrato depende de custos típicos de TI, mais faz sentido um índice setorial como o ICTI — inclusive na visão do TCU, que recomenda índices específicos para contratos públicos de tecnologia.

Quer comparar na prática? Use a calculadora para ver a variação do ICTI no período do seu contrato e compare com o IPCA acumulado divulgado pelo IBGE no mesmo intervalo.