ICTI vs. IGP-M: Qual índice usar no seu contrato de TI?

Publicado em 02 de Novembro de 2025

Por muitos anos, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) foi o indicador padrão para reajustes de aluguéis e diversos contratos de serviço no Brasil. No entanto, usá-lo para contratos de tecnologia pode gerar distorções significativas e injustas para ambas as partes.

A Distorção do IGP-M

O IGP-M é fortemente influenciado pelo câmbio (dólar) e pelos preços de commodities no atacado (como minério de ferro e soja). Esses fatores, na maioria das vezes, não têm relação direta com os custos reais de uma empresa de software ou serviços de TI.

Em 2021, por exemplo, o IGP-M acumulado ultrapassou os 30%, enquanto a inflação de serviços e salários de TI foi muito menor. Reajustar um contrato de suporte técnico ou licenciamento de software por um índice tão volátil pode tornar o serviço impagável para o cliente ou, em outros cenários, defasar a receita do fornecedor.

Por que o ICTI é mais Justo?

O ICTI, calculado pelo IPEA, é um índice específico para o setor. Sua cesta de cálculo inclui componentes que realmente impactam os custos de TI:

  • Hardware e Componentes: Reflete o impacto do dólar em equipamentos importados.
  • Software: Considera custos de licenciamento e desenvolvimento.
  • Serviços: Leva em conta a variação dos salários de profissionais de TI, que é um dos maiores custos do setor.

Ao usar o ICTI, o reajuste reflete a realidade econômica do setor de tecnologia, e não a volatilidade do mercado de commodities. Isso torna a relação contratual mais saudável, previsível e justa, protegendo tanto o cliente quanto o fornecedor de flutuações extremas e descoladas da realidade do serviço prestado.

Fontes de referência, como o Tribunal de Contas da União (TCU), já recomendaram em acórdãos (como o Acórdão 2.622/2015 – Plenário) que órgãos públicos utilizem índices setoriais específicos, como o ICTI, em vez de índices gerais, para garantir reajustes mais adequados em contratos de TI.