Reajuste de contratos de TI pelo índice oficial do IPEA
Informe o período e o valor: a calculadora busca o ICTI — Índice de Custo da Tecnologia da Informação — direto do IPEADATA e aplica a fórmula padrão de reajuste, sem cadastro e sem custo.
Verificando dados do IPEA…
Resultado
Preencha o período e o valor ao lado. O resultado aparece aqui com o valor reajustado, a variação do período e os índices utilizados.
Como o cálculo funciona
A calculadora aplica a fórmula padrão de reajuste por número-índice, a mesma usada com IPCA, IGP-M e outros indicadores:
A variação percentual do período é o resultado dessa razão menos 1. Os valores exibidos não sofrem arredondamentos intermediários — apenas a formatação final em reais.
Por que usamos o mês anterior como base? Para que a variação do próprio mês do orçamento entre no cálculo, o índice divisor é o do mês imediatamente anterior à data informada. Se o orçamento é de janeiro, a base é o índice de dezembro do ano anterior.
De onde vêm os dados? Da série DIMAC_ICTI3 da API pública do IPEADATA, consultada no momento do cálculo. Nenhum valor é digitado manualmente por nós.
O que é o ICTI?
O Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) é calculado mensalmente pelo IPEA — Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — para medir a variação de preços de produtos e serviços de TI no Brasil. Sua cesta considera itens como hardware e componentes, licenciamento de software e serviços especializados, incluindo a variação salarial dos profissionais do setor.
Por ser um índice setorial, o ICTI reflete a realidade de custos de quem contrata ou fornece tecnologia — algo que índices gerais, como IPCA ou IGP-M, capturam mal. É por isso que órgãos públicos e empresas privadas o utilizam como referência em cláusulas de reajuste de contratos de TI.
Quer se aprofundar? No blog explicamos a diferença entre ICTI e IGP-M e reunimos dicas práticas para negociar reajustes.
Perguntas e respostas
Para que serve o ICTI?
Para reajustar contratos de tecnologia refletindo a inflação específica do setor de TI — custos de hardware, software e serviços especializados — de forma justa e transparente para as duas partes.
Quem usa o ICTI?
Empresas privadas, órgãos públicos em licitações e contratos administrativos, e consultorias que gerenciam contratos de TI.
Os dados são oficiais?
Sim. Os índices são obtidos diretamente da API pública do IPEADATA, portal oficial de dados do IPEA, no momento do cálculo.
Como a calculadora funciona?
Ela aplica a fórmula padrão de reajuste: valor reajustado = valor original × (índice final ÷ índice base). O índice base é o do mês anterior à data do orçamento, para incluir a variação do mês inicial no cálculo.
Com que frequência o ICTI é publicado?
O IPEA divulga o ICTI mensalmente. A publicação pode ter alguns dias ou semanas de defasagem em relação ao mês de referência — se o índice do mês ainda não saiu, a calculadora avisa.
O ICTI pode ser usado em contratos com o setor público?
Sim. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2.622/2015 – Plenário, recomenda índices setoriais específicos, como o ICTI, para reajustes de contratos de TI — desde que o índice esteja previsto em cláusula contratual.
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